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• 27 de Mai, 2022 • 08:48

Artigo da equipe Trabalhista no Migalhas: Ação Rescisória Laticínios Tirolez

Article by the Labor team at Migalhas: Termination Action Dairy Tirolez

https://www.migalhas.com.br/quentes/366929/trt-15-suspende-execucao-contra-empresa-de-laticinios

 

SDI TRT 15ª. REGIÃO – PROCEDÊNCIA EM AÇÃO RESCISÓRIA

A 3ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 15ª. Região manteve a suspensão da execução concedida liminarmente e julgou procedente a Ação Rescisória apresentada pela empresa Latícinios Tirolez LTDA, representada pelo escritório Motta Fernandes Advogados.

A sócia responsável pela equipe trabalhista do Motta Fernandes Advogados, Denise Alvarenga e a advogada Thaís Travanca, responsáveis pela condução da ação, esclarecem que referida Ação Rescisória teve início após o Recurso Ordinário apresentado em nome da Laticínios Tirolez LTDA, nos autos da RT – 0011329-24.2015.5.15.0104, não ter sido conhecido pela 5ª câmera – Terceira Turma do TRT da 15ª Região por ausência de preparo, sem a concessão de prazo para complementação do depósito recursal. Nas palavras do Desembargador Relator do processo: “a reclamada interpôs o seu recurso ordinário em 01/08/2016, anexou guia GFIP no valor de R$ 1.183,06 devidamente autenticada à fl. 1.456, e anexou outra guia GFIP a título de complementação do valor do depósito recursal à fl. 1.457. Contudo, em relação a esta última guia não consta nos autos qualquer autenticação ou comprovante de pagamento”.

Foram opostos Embargos de Declaração frente ao citado Acórdão por cinco sucessivas oportunidades, com fundamento na OJ 140 da SBDI-1, que prevê que somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC e o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Note que, os cinco Embargos de Declaração foram rejeitados sob a fundamentação de que não eram cabíveis, já que o recurso cabível era o Agravo de Instrumento, recurso esse que já havia sido interposto.

Assim, a foi ajuizada em nome da empresa Ação Rescisória com pedido liminar para suspensão da execução e para rescindir parcialmente o acórdão proferido pela E. 3ª Turma do TRT, fundamentando-se na negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que sequer foi dada a oportunidade de efetuar o pagamento novamente, como rege a OJ 140 da SBDI-1. A liminar foi concedida no dia 25/05/2022 e no último dia 25/0/.2022, foi dado, por unanimidade de votos, provimento à citada Ação Rescisória para que seja concedido prazo para a Latícios Tirolez LTDA apresentar as guias devidamente quitadas e seu Recurso Ordinário ser analisado no mérito.


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