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• 29 de Abr, 2021 • 15:30

Clube Millenium publica artigo de Dr. Bruno Valladão.

(Português) Clube Millenium publica artigo de Dr. Bruno Valladão.

Clube Millenium, canal exclusivo para assinantes do Instituto Millenium, publicou hoje o artigo abaixo do Dr. Bruno Valladão.

https://www.institutomillenium.org.br/orcamento-da-uniao-e-tema-de-artigo-exclusivo-do-clube-millenium/


Qual a relação entre Orçamento da União e o Empreendedorismo?

As três fontes de receita de qualquer governo são os tributos: os empréstimos (via emissão de título da dívida ou contratos de mútuo) e a impressão de dinheiro. Esta última parece ter sido descartada por qualquer governo brasileiro, a partir da edição do Plano Real, apesar de ainda haver vozes favoráveis a ela, as quais, para o bem da estabilidade da nossa moeda, não encontram eco entre os eleitores. Com isso, restam a cobrança de tributos (receita corrente) e a obtenção de empréstimos (receitas de capital).

A magnitude dessas receitas dependerá das despesas, que constituem o maior problema do Orçamento. No Brasil, a presença do Estado na economia e na vida civil é significante, elevando a quantidade de empregos públicos e o custo da máquina. Além disso, a Constituição Federal confere expressamente à população certos direitos sociais (principalmente na saúde, educação e previdência), o que requer verbas públicas para assegurá-los. Como consequência, o orçamento da União fica engessado e os gastos públicos dificilmente são reduzidos.

O principal fator de engessamento são as chamadas despesas vinculadas (direitos sociais, previdência e pagamento dos juros da dívida pública), que representam, simplesmente, cerca de 90% do total de despesas da União. Em 2019, por exemplo, corresponderam a R$1,3 trilhão e 20% do PIB.

E esse Orçamento da União, tão falado nas últimas semanas, é formulado pelo Presidente, enviado ao Congresso para emendas e aprovação, e posteriormente devolvido ao Presidente para vetos e/ou manutenção das emendas e sanção.

Contudo, como ao Presidente e aos parlamentares costuma restar apenas 10% das despesas do orçamento para sua aplicação discricionária, surgem incentivos para se escapar desse baixo percentual, sendo seu maior símbolo a DRU (Desvinculação de Receitas da União, criada em 1994 sob o nome de Fundo Social de Emergência), que, atualmente, abrange 30% da arrecadação a título de taxas, contribuições sociais e de contribuições de intervenção no domínio econômico, colocados sob a direta disposição discricionária do Presidente.

Então, por mais que haja presidentes que consigam cortar gastos discricionários e vetar emendas parlamentares ao orçamento, é fundamental que o Congresso altere a Constituição Federal, no que carimba certas receitas a determinadas despesas (art. 167, IV e §4º, e dispositivos a que remete), bem como o art. 76, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece a DRU, a qual é fruto, em última análise, do excesso de vinculações de despesas no orçamento.

Com essas duas medidas, será aberto importante espaço para a redução da carga tributária federal e a desestatização da prestação de certos serviços será incentivada, ambas tão importantes para atrair investimentos para nosso país.

Assim, é fundamental a eleição de parlamentares e presidentes comprometidos com a redução dos ônus da União. Somente eles são capazes de transformar o orçamento federal em incentivo ao empreendedorismo privado, principal gerador de riqueza e prosperidade em qualquer sociedade.

Nesse desejável cenário, os empreendedores saberiam que, todo ano, o governo federal não lhes tomaria altos valores de tributos para custear despesas vinculadas, alocadas na prestação de serviços estatais insatisfatórios; e, ao mesmo tempo, haveria mais atividades da economia abertas à prestação por particulares, o que certamente atrairia um número cada vez maior deles para instalarem-se no país.

Bruno Valladão é bacharel em Direito pela PUC-Rio e mestre em Direito Comercial pela PUC-SP. Sócio do escritório de advocacia Motta Fernandes Advogados, nas áreas de Insolvência e Contencioso Empresarial. Professor de Falência e Recuperação de Empresas, e de Títulos de Crédito, da pós-graduação lato sensu da PUC-Rio. Autor de artigos sobre Direito Falimentar, publicados em jornal e em revistas especializadas.


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