O direito ao esquecimento é um tema que levanta divergências no Brasil. Embora ainda não positivado no direito brasileiro, diversos são os pedidos para que os tribunais determinem o “esquecimento” de fatos veiculados na Internet, sendo em sua maioria baseados na dignidade da pessoa humana.
Há de se observar que, na prática, o direito ao esquecimento é a desindexação da URL pelo buscador de conteúdo da Internet. Sendo assim, caberia aos provedores desindexar o conteúdo do buscador, de forma a impossibilitar que a busca por determinado tema tenha por resultado aquele que a vítima/requerente queira que seja esquecido.
Atualmente está em trâmite no STF (“Supremo Tribunal Federal”), o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 833248), com repercussão geral reconhecida, que trata do pedido da família de Aída Curi, jovem assassinada em 1958, cujo drama foi reproduzido em 2004 no programa Linha Direta, da Rede Globo.
Em 2014 o caso chegou ao STF e, em julho de 2016, a Procuradoria Geral da República manifestou-se contrariamente ao pedido dos irmãos Curi. O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, alegou não ser possível limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia.
Outro caso recente que também merece destaque é o da Turma Recursal de Ipatinga (Recurso Inominado 31316013109-7) que negou provimento ao recurso de um policial que pediu a remoção dos resultados de busca do Google relacionando seu nome ao caso da “chacina de Revés do Belém”, ocorrida em junho de 2010, visto que, em 2013, foi proferida sua impronúncia, por falta de elementos de materialidade ou existência de indícios suficientes de autoria.
A Turma Recursal concluiu que o Google não controla o conteúdo das páginas pesquisadas, apenas oferece o serviço de busca na Internet, e assim, não possui qualquer responsabilidade sobre os resultados localizados. Além disso, caso atendesse ao pedido do requerente, o tribunal estaria impedindo os usuários de localizar notícias sobre o tema, o que é de interesse público.
Sobre o tema, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, defende que o direito ao esquecimento não pode ser usado como desculpa para retirar do ar uma matéria jornalística publicada na Internet, pois isso configuraria a censura.
Além do risco de positivar uma possibilidade de censura, o direito ao esquecimento pode representar um risco à liberdade de expressão e até impossibilitar a sociedade de conhecer sua própria história.
No Brasil, tem-se entendido que o direito ao esquecimento é uma forma de defesa das pessoas e não uma forma de cercear a liberdade de expressão. Enquanto na Europa e nos Estados Unidos as discussões sobre o tema estão avançadas, no Brasil aguarda-se o posicionamento do judiciário com o julgamento do ARE 833248, previsto para ocorrer nos próximos meses.