O Clube Millenium, canal exclusivo para assinantes do Instituto Millenium, publicou hoje o artigo abaixo do nosso sócio Bruno Valladão.
Educação Financeira nas escolas
Numa sociedade, para que o direito de propriedade privada seja respeitado, o Estado interfira menos nas liberdades dos indivíduos e confisque pouco de seu dinheiro (impostos), e a atividade comercial esteja razoavelmente estabilizada, é importante que as pessoas adquiram um mínimo de conhecimento, para de fato exercerem sua liberdade, sem assumir rotineiramente compromissos que não conseguirão arcar.
Quanto mais compromissos não cumpridos, maior a desconfiança geral. Com isso, maior o tempo que se leva para trocar bens e serviços, e menor o incentivo para criação de riquezas. Então, os custos de transação aumentam – os juros aumentam, a oferta de crédito diminui e as trocas tornam-se mais lentas em razão do prévio dispêndio de tempo para analisar-se a credibilidade da outra parte.
Além da geração de riquezas e da prosperidade econômica diminuir, outro resultado indesejado é o do aumento da própria infelicidade geral, tanto das pessoas que se frustram ao não receber o que lhes fora prometido e são forçadas a deixar de realizar sonhos que alcançariam com o produto da promessa descumprida; quanto das pessoas que vivem sob o peso da consciência de que estão devendo alguém e terão dificuldades para se livrarem desse ônus que, muitas vezes, persegue-lhes por anos.
No Brasil, com o controle da hiperinflação na década de 90, viabilizada pela redução da ingerência do Estado em diversos setores relevantes da economia, como o bancário; e com o desenvolvimento tecnológico global, a oferta de produtos e serviços, na economia real e no mercado financeiro, aumentou exponencialmente.
E, nos últimos 5 anos, notadamente com a combinação de uso de redes sociais com o de smartphones, diversas faixas etárias e de renda da população passaram a ter contato com aquelas ofertas.
Nesse contexto, é natural que aumente a exposição de mais pessoas à ação mal intencionadas de alguns fraudadores, e que várias acabem tomando decisões sem critérios e tomem dívidas com as quais não conseguirão arcar.
Daí surge a importância da educação financeira à população, isto é, noções basilares sobre economia – oferta e demanda, ativo e passivo, juros, tributos, inflação, aplicações financeiras principais, dentre outros.
E, nos termos do princípio nº 9, da Recomendação sobre os Princípios e as Boas Práticas de Educação e Conscientização Financeira, editada pela OCDE em conjunto com a CVM, em 2005, “a educação financeira deve começar na escola”, pois “as pessoas devem ser educadas sobre questões financeiras o mais cedo possível em suas vidas.”
Em 2020, o Governo Federal tornou obrigatório o ensino sobre educação financeira nas escolas brasileiras ao inseri-la na Base Nacional Comum Curricular.
Partindo-se da óbvia premissa de que esse ensino será técnico – e não será desvirtuado por razões ideológicas, como se tem observado com a própria língua portuguesa –, essa medida é bem-vinda, pois acarretará o aumento significativo do número de brasileiros mais conscientes sobre a gestão de seus próprios recursos e mais exigentes com a gestão dos recursos que lhes são expropriados pelo estado.
Com isso, a tendência natural é a da redução da quantidade geral de compromissos inadimplidos e da prática de fraudes; o aumento dos benefícios da elevação da oferta de crédito a juros menores e da celeridade das trocas de produtos e serviços; e o aumento geral da riqueza da população.
Esse cenário naturalmente incentiva as pessoas a que criem produtos e serviços – justamente em decorrência da maior facilidade para concebê-los e colocá-los em circulação.
Portanto, o acréscimo do ensino de educação financeira nas escolas no currículo-base a partir de 2020, muito provavelmente incentivará as próximas gerações a empreenderem e, consequentemente, contribuirá para maior geração de riquezas aqui, tornando nossa economia mais próspera. Resta-nos, agora, torcer para que esse tema seja bem ensinado em nossos colégios.
Bruno Valladão é bacharel em Direito pela PUC-Rio e mestre em Direito Comercial pela PUC-SP. Sócio do escritório de advocacia Motta Fernandes Advogados, nas áreas de Insolvência e Contencioso Empresarial. Professor de Falência e Recuperação de Empresas, e de Títulos de Crédito, da pós-graduação lato sensu da PUC-Rio. Autor de artigos sobre Direito Falimentar, publicados em jornal e em revistas especializadas.