Propostas de legislação para a proteção da privacidade e dados pessoais
O Ministério da Justiça discutiu com a sociedade um Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, cuja versão final foi apresentada à Câmara dos Deputados em 13/05/2016. Porém, o Anteprojeto, preparado pelo Ministério da Justiça, não é a única iniciativa para a promulgação de uma lei tratando especificamente de privacidade e proteção de dados pessoais. Apesar de termos diversos dispositivos em nossa legislação protegendo a privacidade e regulando o uso de dados pessoais para fins específicos, ainda não temos no Brasil uma lei que regule especificamente a proteção, o que acaba resultando em diversas propostas legislativas.
Das propostas existentes atualmente, podemos destacar três, que resumimos abaixo:
O Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, agora PL 5276/2016, pode ser considerado como o texto mais atual e completo das atuais propostas legislativas. Baseado na legislação da União Europeia e em legislações recentes de países da América Latina, o PL 5.276/2016 estabelece princípios para o tratamento de dados, regras claras sobre a necessidade e forma de consentimento para o tratamento de dados, além de estabelecer regras para a transferência internacional de dados pessoais seguindo o modelo adotado na União Europeia.
O PL 5.276/2016 também cria regras específicas para bancos de dados públicos e sanções para violações a privacidade e uso não autorizado de dados pessoais, prevê um órgão competente para fiscalizar o cumprimento da legislação e estabelecer regras complementares.
O PL 5.276/2016 é resultado de diversos estudos e seu texto atual foi elaborado após contribuições dos mais diversos setores da sociedade. A proposta atual deve ser encaminhada à Casa Civil para que o projeto de lei correspondente seja apresentado e analisado pelo Congresso Nacional.
Em 14/07/2016, foi aprovado requerimento para que o PL 5.276/2016 seja apensado ao PL 4.060/2012.
Com uma redação mais enxuta, o PL 4.060/2012 pretende estabelecer requisitos mínimos para o tratamento de dados pessoais, direitos do titular e regras para a fiscalização, sem tratar de questões como o consentimento prévio ou a transferência internacional de dados pessoais. É o que menos se aproxima do texto do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, proposto pelo Ministério da Justiça, e às legislações internacionais geralmente citadas como referência em proteção à privacidade, como as diretivas da União Europeia.
O PL 4.060/2012 foi proposto, na Câmara dos Deputados, pelo deputado federal Milton Monti (PR/SP) em 13 de junho de 2012. Em 18/08/2016, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, a qual ainda não foi constituída.
Projeto de Lei do Senado 330/2013
O PLS 330/2013 apresenta um texto detalhado que pretende regular, de forma mais completa, a proteção à privacidade e o uso de dados pessoais. Além de estabelecer requisitos para o tratamento de dados pessoais, detalha direitos do titular e dispõe sobre segurança de dados, responsabilidades por danos causados ao titular e sanções específicas para violação de privacidade e uso indevido de dados pessoais.
O PLS 330/2013 se assemelha ao Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, apresentando redações muito próximas e aparenta seguir as legislações internacionais referência em proteção da privacidade.
O PLS 330/2013 foi proposto pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) em 13/08/2013. Em 13/10/2015, o PL 330/2013 foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que fez alterações à redação inicial e encaminhou à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o substitutivo, o qual foi aprovado em 10/05/2016. Atualmente, o PL 330/2013 encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tendo sido o senador Ricardo Ferraço nomeado relator em 02/06/2016.
O PLS 330/2013 tramita em conjunto com os Projetos de Lei 131/2014 e 181/2014. Todavia, os pareceres emitidos até agora são pela prejudicialidade de tais projetos.
O MFRA|Tech preparou um comparativo entre as três propostas de lei de proteção de dados pessoais, que pode ser consultado neste link.