PROTOCOLO DE MADRI EM VIGOR NO BRASIL
Esta semana, o Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil. A adesão do Brasil mostra que estamos caminhando para ser um país cada vez mais globalizado e preocupado com a expansão internacional das empresas nacionais. Com o Protocolo de Madri o titular de um pedido ou de um registro de marca (já depositado no INPI) poderá requerer, em um único processo e ao mesmo tempo, o registro internacional da sua marca em diversos países – ao todo são 122 países signatários responsáveis por cerca de 80% do comércio internacional. Além de facilitar o processo – hoje, para se realizar pedido de registro em outros países é necessário constituir um procurador em cada país e fazer um pedido específico em cada local – o pedido será feito em um formulário único, um idioma, com uma data de prorrogação, previsibilidade de tempo de resposta, uma única data de prorrogação e pagamento das principais transações em moeda única, facilitando também a gestão do processo.
O pedido de registro de marca em outros países via Protocolo de Madri será feito diretamente através do INPI e o processo é eletrônico, como já são os procedimentos perante este Instituto. As principais diferenças no procedimento são as seguintes: o pagamento das taxas relativas aos pedidos internacionais deverá ser feito diretamente para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o formulário do INPI deverá ser preenchido em inglês ou espanhol e o acompanhamento do pedido internacional será feito através do Madrid Monitor, acessado através do site da OMPI, sendo que as decisões relativas ao processo em todos os países serão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI.
Além disso, com a adesão ao Protocolo de Madri também vieram duas boas novidades. Agora é possível realizar pedidos multiclasses (um só pedido para requerer a proteção em várias classes) e sob regime de cotitularidade de marcas (possibilidade de obter o registro em nome de mais de uma pessoa). Enquanto o formato multiclasses poderá ser utilizado apenas para novos pedidos, a cotitularidade poderá ser requerida em pedidos e registros já existentes. Essas melhorias, apesar de já em vigor, só estarão disponíveis para utilização no INPI a partir de 09.03.2020.
O INPI está realizando os últimos ajustes na operacionalização dos sistemas de TI utilizados para se adequar ao padrão estabelecido pela OMPI.
Nossa equipe de Tecnologia, Propriedade Intelectual e Direito Digital está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.