A equipe da área de recuperação judicial e falências do Motta Fernandes Advogados obteve uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça e garantiu ao Grupo Rodrimar, em recuperação judicial, o direito de iniciar a contagem do prazo para pagamentos de seus credores trabalhistas a partir da concessão da recuperação judicial, e não a partir do término do prazo de suspensão de ações e execuções (stay period), como havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (REsp 1979875/SP).
De acordo com os sócios responsáveis pela área, Fernando Lobo e Leandro Bauch, a decisão do STJ “é a que melhor se adequa ao texto do art. 54 da Lei nº 11.101/05, que prevê uma limitação temporal de até vinte e quatro meses para pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos em uma recuperação judicial”.
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