Em mais uma decisão favorável à recuperação judicial do Grupo Rodrimar, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão concedendo efeito suspensivo ao recurso especial da recuperanda, tirado contra acórdão que havia anulado o resultado da votação do plano de recuperação.
O Grupo Rodrimar impetrou seu pedido de recuperação judicial em 2019, tendo aprovado o plano por maciça maioria dos credores presentes em 2020. Contudo, um pequeno grupo de credores (cujo voto havia sido afastado pelo juízo de primeiro grau por abuso) recorreu da homologação e, induzindo em erro os I. Desembargadores da Câmara Especializada, obtiveram acórdão determinando a apresentação de novo plano, em cuja votação a sua participação deveria ser garantida, assim como uma esdruxula determinação de consolidação substancial com outras empresas que não são parte do processo de recuperação.
Foi então interposto o competente recurso especial, seguido de pedido de concessão de efeito suspensivo, inclusive em face da violação ao contraditório e à ampla defesa, o qual foi concedido pelo I. Des. Beretta da Silveira, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Atuam no caso os sócios de Motta Fernandes Advogados, Dr. Fernando Gomes dos Reis Lobo e Dr. Leandro Araripe Fragoso Bauch.